SALÁRIO-MATERNIDADE
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O que é Salário Maternidade?
O salário-maternidade é o benefício previdenciário a ser pago à segurada do Regime Geral de Previdência Social em virtude do nascimento de filho, e…
Quem tem direito ?
Quem possui filho de até 5 (cinco) anos incompletos; Quem trabalhou de carteira assinada ou contribuiu para o INSS e…
Qual o valor do Benefício?
O cálculo do SALÁRIO MATERNIDADE é feito pelo INSS e vai depender do tipo de emprego e contribuição da mãe no momento do parto.
O QUE É
SALÁRIO-MATERNIDADE?
O salário-maternidade é o benefício previdenciário a ser pago à segurada do Regime Geral de Previdência Social em virtude do nascimento de filho, inclusive nos casos de natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
As mães desempregadas que estavam na qualidade de segurada na data do parto também possuem esse direito.
QUEM TEM DIREITO?
IDADE
Quem possui filho de até 5 (cinco) anos incompletos.
DESEMPREGADA
Quem estava desempregada na data do nascimento do filho (a).
DEMITIDA
Quem foi demitida ou pediu demissão durante gravidez.
CARGO COMISSIONADO
Ter trabalhado em cargo comissionado em data anterior ao parto.
CÔNJUGE
Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
CLT
Carteira assinada ou contribuinte do INSS em data anterior ao parto.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
O cálculo do SALÁRIO MATERNIDADE é feito pelo INSS e vai depender do tipo de emprego e contribuição da mãe no momento do parto.
Para a mãe DESEMPREGADA, que esteja na qualidade de segurada no momento do nascimento do bebê, o valor do benefício será a soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses.
O valor do BENEFÍCIO mensal nunca poderá ser inferior a 1 (um) salário mínimo.
O valor mínimo em média é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
A Gpguiaprev já aprovou benefício acima de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais)!!!
Lembrando que o PRAZO para solicitar o benefício é de 5 (cinco) anos!!
COMO SOLICITAR
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A Gpguiaprev Assessoria foi criada para ajudar VOCÊ a receber o Salário materno, sem burocracia e sem sair de casa.
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DÚVIDAS FREQUENTES
Estou recebendo auxílio emergencial, posso receber o salário-maternidade?
Olá, essa é uma dúvida muito constante aqui na assessoria. E sempre temos o cuidado para cliente não perder/ deixar de receber o auxílio emergencial.
1)Se o seu bebê NASCEU no mesmo período do auxílio emergencial, você NÃO poderá receber os 2 benefícios conjuntamente.
2)Mas, se o seu parto ocorreu em data anterior ao período do auxílio emergencial não tem problema algum, poderá receber os dois valores juntos tranquilamente.
Se você se encaixa na 1• opção, a dica é para deixar para solicitar o benefício após receber as parcelas do auxílio.
Quais documentos preciso levar para sacar meu benefício?
IMPORTANTE! Na hora de sacar o benefício você precisa ter documento válido de identificação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– Carta de Concessão ou Histórico de crédito
– RG e CPF ou Documento de identicação válido com foto.
🛑 A Carteira de trabalho não é mais aceita como documento de identificação.
Além do valor do benefício, tenho direito ao décimo terceiro?
A resposta é SIM!
Além do valor do benefício, a segurada terá direito ao décimo terceiro proporcional.
Tenho direito a receber quantas parcelas do salário-maternidade?
A resposta é SIM!
Além do valor do benefício, a segurada terá direito ao décimo terceiro proporcional.
Estava grávida de 06 (seis) meses, mas perdi o meu bebê. Tenho direito ao salário-maternidade?
Em caso de parto antecipado ou prematuro, ainda que ocorra parto de natimorto, comprovado por atestado médico, a segurada TERÁ DIREITO ao Salário-maternidade, desde que prenchido os demais requisitos.
⚠️Considera-se natimorto o nascimento sem vida após seis meses de gestação.